O suplicante requereu o cumprimento da carta sentença em que a União Federal fora condenada a restituir o valor correspondente ao imposto de transmissão de propriedade, pago no Tesouro Nacional, no valor de 1:375$000. São citados o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 715, Consolidação das Leis do Processo Civil, artigo 1202 e o Decreto nº 848 de 1890, artigo 387. É deferido o pedido pelo juiz e ordenada a expedição da precatória
União Federal (suplicado)Petrópolis (RJ)
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O suplicante, domiciliado em Petrópolis, usufrutário de predio à Rua do Riachuelo 161, que alugou por escritura aos suplicados, tendo finalizado o tempo estipulado no cartório não querendo a renovação desse, alegou que os suplicados, que estabeleceram no prédio uma casa de saúde se negaram a deixar o prédio em virtude dos doentes neste internados. Por esta razão, fundamentado no Código Civil art. 1192, IV e Decreto n° 4403 de 22/12/1921 art. 4 §5, requereu o suplicante que os suplicados desocupassem no prazo de 20 dias sob pena de se proceder despejo judicial, com remoção para o Depósito Público. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao agravo e os réus entraram com embargos do acordão, que foram negados pelo Supremo Tribunal Federal.
A autora, mulher, residia em Viena, Áustria e obteve na Corte Suprema a homologação de sentença do Tribunal Distrital de Hietzing, 7a. Câmara, nos autos de inventário de seu pai, Francisco Buschmann. Pediu alvará de transferência de 900 ações da Companhia Fábrica de Tecidos Dona Isabel, da cidade de Petrópolis, no Banco Alemão Transatlântico do Rio de Janeiro, do nome de dona Victoria Buschmann para o da autora. Pedido deferido
A suplicante União Federal, vem propor uma Ação Ordinária contra a ré, firma Crissiúma Filho e CIA, situada nessa capital a Rua Alexandrina no. 254, para o pagamento de indenização a autora, referente ao descumprimento de uma obrigação contratal, nos termos do Código Civil Brasileiro. Visto que tal desrespeito contratual, tange ao prazo estiulado para a conclusão das obras, que mensmo tendo sido prorrogado inúmeras vezes, não foi cumprido. Com isso a União Federal requer o pagamento da indenização no valor de 200 : 000 $ réis, mais 3 por cento ao ano do auxílio recebido, por causa da quebra de contrato. O réu interpôs agravo de petição e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do agravo. O pagamento foi feito e a ação deixou de ter objeto.
União Federal (autor). Crissiúma Filho & Companhia (réu)Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante era advogado. O paciente, nacionalidade portuguesa, proprietário de imóvel no distrito de Pedro do Rio. Foi a passeio a Portugal e ao retornar, não foi autorizado a desembarcar pela Inspetoria de Saúde dos Portos, sendo levado à Hospedaria de Imigrantes da Ilha de Flores, considerado estrangeiro nocivo e indesejável, embora fosse brasileiro naturalizado, sendo ilegal o procedimento, mesmo estando com tracoma crônico. Pediu habeas corpus para que não fosse reembarcado. O pedido foi concedido. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença. profissão
Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que tinha 24 anos de idade, estado civil casado, profissão operário, a fim de que fosse desincorporado do serviço militar ativo por ser filho único de mãe, viúva e ainda ter sido incorporado fora de época. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72 parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/08/1923 e Regimento Militar
O advogado fundamentado na Constituição Federal art 72 par 22 e no dec 12790 de 2/1/1918 art 114 par1, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente comerciante arrimo de sua mãe mulher viúva e de duas irmãs solteiras, sendo uma menor. O paciente foi sorteado para o serviço militar e não apresentou-se dentro do prazo estipulado,e alega ter isenção com base no referido decreto sorteio militar. O juiz concedeu o habeas corpus
O impetrante fundamentado no Acordam do Supremo Tribunal Federal, no. 9090 e 9108 de 04/06/1923, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, afim de ser excluído do serviço militar, sob o fundamento de ter sido alistado e sorteado para o serviço, sem que para isto tivesse completado a maioridade legal. O juiz deferiu a inicial concedendo a ordem impetrada e o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso.
O autor, advogado, baseado na constituição federal, art 72, requreu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente sorteado e incorporado ilegalmente no serviço militar do exército. O paciente havia sido sorteado no dia 20/03/1921, quando ainda não tinha completado 21 anos, sendo, assim, obrigado a prestar serviço em virtude de um sorteio ilegalmente feito. O paciente era Solteiro e estudante. O juiz concedeu o pedido
O impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de Habeas Corpus em favor do paciente a fim de não ser o mesmo constrangido a continuar prestando serviço militar para o qual fora sorteado e incorporado, visto o mesmo ter sido sorteado para circunscrição diversa a que pertence. Juiz da sentença, Victor Manuel de Freitas. Juiz negou a ordem impetrada, autor recorreu ao STF que negou provimento ao recurso