O autor, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado é comerciante estabelecido com o negócio de bar e café denominado "Rio Chic", à Avenida Almirante Barroso, nº 9; a Sociedade Propagadora de Bellas Artes deu em locaaação o rreeefeerrido imóvel a Amorim Rocha e Cia.; Tal empresa cedeu e transfeeeriu este arrendamento a Guilherme Pinto, que desmembrou o espaço e manteve apenas a ocupação do Café Rio Chic; em seguida, sublocou na impossibilidade momentânea de transferir, a mesma loja a Carls Pinho; o suplicante buscou por meio de uma ação de renovação de contrato, pleitear a renovação docontrato diretamentte com a proprietária do imóvel, independentemente da interferência do sublocaaaador; após tornar-se sucessor de Guilherme Pinho, o autor se viu diante de um impasse, visto que a primitiva locadora passou o prédio à Caixa Econômica Federal, que negou-se a renovar o contrato de locação; assim, o autor propôs a ação para que o contrato de locação seja renovado; houve apelação cível no TFR; o juiz julgou o autor carecedor da ação; o autor apelou desta para o TFR
Avenida Almirante Barroso, nº 9, RJ
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43092
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Dossiê/Processo
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1943
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara