O réu, nacionalidade espanhola, estado civil casado, contratou com o autor, entidade autárquica, para o finaciamento de construção e venda de um edifício, dando o próprio imóvel em hipoteca. O réu deu, em garantia da obrigação, 50.000,00 cruzeiros representados por títulos de dívida pública. O réu abandonou o processo e desistiu do finaciamento após sete anos de despesas, e requereu o caução dado. Conforme as Instruções de Operação, tal devolução ocorreria apenas no prazo de 30 dias. Com base no Código de Processo Civil, artigo 298, requereu o autor que o réu pague em 24 horas a importância de 50.000,00 cruzeiros, sob pena de penhora dos títulos depositados. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)Avenida Almirante Barroso (RJ). Rua Almirante Alexandrino
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Dossiê/Processo
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1953; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara