35789
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Dossiê/Processo
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1964; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, solteiro ex-funcionário autárquico, moveu uma ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e empregados em serviço público, por conta de sua demissão arbitrária do cargo isolado de provimento efetivo de Inspetor de Risco, padrão "H", assim requereu a sua reintegração do referido cargo que foi ilegalmente demitido, bem como o pagamento de vencimentos e vantagens devidas. Em 1966 o juiz julgou a causa improcedente, condenando o autor nas custas e honorários. O TFR julgou a casa procedente na apelação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)