A autora era de nacionalidade Brasileira, estado civil solteira, residente na Avenida Atlântica, 3086. Alegou que trouxe do Estados Unidos da América do Norte um automóvel da marca Chevrolet. A Alfândega, contudo, recusou-se em desembaraçar o automóvel. A suplicante argumentou que tal ato infringia o artigo 142 da Constituição Federal de 1946, e fundamentada no artigo 506 do Código Civil, e no artigo 371 do Código do Processo Civil, requereu a reintegração de posse do veículo de sua propriedade. O juiz julgou procedente a ação. O autor, inconformado, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. O autor manifestou, então, Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Avenida Atlântica, 3086 (RJ). Estados Unidos
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33241
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ