Os autores, profissão oficiais da reserva remunerada, da Marinha de Guerra, residentes em várias localidades da cidade do Rio de Janeiro e também em várias cidades do estado do Rio de Janeiro, entraram com ação contra a suplicada para requerer o pagamento das cotas adicionais a que fazem direito e que vinham recebendo, calculadas sobre o soldo dos segundos tenentes, com o pagamento da diferença atrasada referente às citadas cotas, desde a data que passaram para a reserva remunerada. Os autores alegam que fazem jus às cotas adicionais pelos anos de serviços excedentes, que passaram a ter o direito a receber, por terem permanecido por mais tempo no serviço ativo por necessidade pública e terem excedido o tempo de 25 anos para a passagem para a reserva remunerada, de acordo com o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, artigo 157. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso. O autor tentou recorrer extraordinariamente mas seu recurso não obteve seguimento
União Federal (réu)Avenida Copacabana, 1209 (RJ). Rua Miguel Couto, 139 (RJ). Rua Conselheiro Saraiva, 10 (RJ). Rua Domingos Freire, 58 (RJ). Rua Luiz Zancheta, 72 (RJ)
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Carta Patente Militar assinada pelo Presidente da República, de 1938. Decreto n° 8512, de 31/12/1945
36340
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Dossiê/Processo
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1955; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara