Avenida do Mangue (RJ). Rua Coronel Pedro Alves, 23

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              17182 · Dossiê/Processo · 1917
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              A suplicante, mulher, afirmou ter direito a indenização por prejuízos, perdas e danos,citando o acordão do Supremo Tribunal Federal de 31/05/1916. As perdas seriam resultantes das obras naAvenida do Mangue, sob responsabilidade da ré, que danificaram os prédios à Rua Coronel Pedro Alves 303 e 305, que eram de propriedade da autora. Pediu citação de respresentante da suplicada para que oferecesse os artigos de liquidação. O juiz julgou líquida a importância de 30:000$000 réis e 3$671 réis. A União agravou, e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. O autor embargou e o Supremo recebeu os embargos.

              União Federal (réu)