O autor, estado civil solteiro, era empregado da companhia de Carris, Luz e Força do Distrito Federal, pede a ré uma indenização devida aos danos sofridos por ele em um acidente, uma colisão entre um trem de propriedade da ré e um ônibus. No valor pedido estão o ressarcimento pela diminuição da capacidade de trabalho, causada pela amputação de dois dedos, além de danos estéticos e despesas médicas. trabalho, acidente de trem. lei 2681, 07/12/1912. responsabilidade civil das estradas de ferro. Ação foi julgada procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal Regional que deu provimento para o efeito de se haver a ação como procedente contra a companhia de transportes. Deu-se provimento para incluir na condenação as pensões vencidas
Companhia de Transporte Comercial e Importadora (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Avenida Erasmo Braga, 225 (RJ)
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22590
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Dossiê/Processo
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1948; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara