O autor, major reformado da policia militar do Distrito Federal, estado civil, casado, requereu a sua promoção ao posto de Tenente-Coronel, conforme a lei 1267, o decreto 29548, artigo 2 e o decreto 37865 de 9/12/1955.o suplicante participou da repressão do movimento comunista de 1935, servindo no Regimento Escola de Cavalaria do Exercito, como aluno, do curso especial de equitação, Instituto Comunista, comunismo. O juiz julgou improcedente a ação. O autor inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso,que negou provimento ao recurso
Sans titreAvenida Erasmo Braga, 227
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Os suplicantes propuseram contra o Serviço de Navegação da Bacia do Prata uma ação ordinária, e requereram a fixação dos vencimentos dos servidores marítimos, condenando o suplicado ao pagamento da diferença salarial, por conta do suplicado fugir do cumprimento dos diplomas da Lei nº 2745. O autor abandonou a ação
Sans titreO autor, estado civil casado, Oficial Inativo da Policia Militar moveu contra a ré essa ação, por conta de sua participação e colaboração contra a Rebelião Comunista de 1935, requereu assim o direito à sua promoção ao posto imediato, de coronel, com todos os direitos e vantagens, com fundamento na Lei nº 1267 de 1951, artigo 1 e Decreto nº 29584. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré também. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôs recurso extraordinário que foi adimitido rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreA ré recebeu para transportar em navio de sua propriedade, caixas com manteiga das marcas Pátria e marca Acácio, que foram extraviadas, totalizando prejuízos no valor de 60.480,00 cruzeorps. Sendo a autora companhia de seguros, pagou aos seguados o prejuízo recebido, de acordo com o Código Comercial, art 728.. Se baseando em ouros artigos do Código, a aitora pede indenização o valor citado, mais juros de mora. A ação foi julgada extinta e arquivada
Sans titreO autor, estado civil casado, comerciante, residente na Rua Delegarde, 12, Engenho Novo, não teve consentimento para construir uma residência atrás de seu negócio estabelecido na Vila Militar da Babilônia, área de segurança da Fortificação do Leme e Forte de Copacabana e, depois, foi obrigado a fechar seu negócio. Assim, requer uma indenização pelas benfeitorias de acordo com o Código Civil, artigo 516. A ação foi julgada improcedente por ser o autor carecedor do direito de demandar. O autor recorreu, porém ocorreu uma deserção concluindo o processo
Sans titreA autora, Sociedade Civil, alegou que realizava a medição na compra e venda de imóveis em São Paulo e no Rio de Janeirª Esta havia requerido no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região CRECI, ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara, um atestado de capacidade profissional e idoneidade, contudo, foi negada a expedição do mesmª Como a suplicante argumentou que estava sofrendo prejuízos financeiros devidos o ocorrido, requereu a expedição do documentª O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães julgou a ação procedente para condenar o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da Primeira Região (CRECI) e improcedente com relação ao Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento ao agravo de instrumento proposto pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Guanabara.
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