Avenida Espírito Santo, 15, (ES). Silva Jardim, (RJ). Rua Getúlio Vargas, 15, (RJ). Rua Veríssimo Prado, 144 (SP). Granja, (CE)

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        Avenida Espírito Santo, 15, (ES). Silva Jardim, (RJ). Rua Getúlio Vargas, 15, (RJ). Rua Veríssimo Prado, 144 (SP). Granja, (CE)

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          Avenida Espírito Santo, 15, (ES). Silva Jardim, (RJ). Rua Getúlio Vargas, 15, (RJ). Rua Veríssimo Prado, 144 (SP). Granja, (CE)

            Termos associados

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              40639 · Dossiê/Processo · 1964; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes são funcionários autárquicos, correspondentes do IAPC vê, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrar mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do IAPC, por não enquadrá-los no cargo de tesoureiro, função já exercida pelos impetrantes que precisava ser oficializada pela ré para que os autores se beneficiassem pelas vantagens do novo cargo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz negou a segurança, a parte impetrante resolveu agravar de petição ao TFR, que sob a relatoria do ministro Armando Rollemberg os ministros acordaram por unanimidade em negar provimento

              Sem título