Os impetrantes requereram que fosse concedido um mandado de segurança contra o Diretor da Divisão do Imposto de Renda, devido a ilegalidade do imposto cobrado. Os impetrantes alegaram que o impetrado insiste na cobrança do imposto sobre lucro imobiliário, como previsto no Decreto-lei nº9330 de 1946. No entanto, o imposto não se aplica neste caso de sucesso hereditária de imóveis, ficando os impetrantes isentos de seu pagamentos. Assim, os impetrantes requereram que fosse concedida medida liminar, a fim de que fosse lavrada a escritura de compra e venda, sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. A ação passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz câmara concedeu a segurança. A parte ré agravou ao TFR, que negou provimento
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38549
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Dossiê/Processo
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1959; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara