A suplicante remeteu como encomenda postal da Agência Gomes Freire, do Departamento de Correios e Telegráfos, da cidade do Rio de Janeiro para Manaus, 41 volumes de tecido no valor de Cr$ 119.093,60. Acontece que 19 volumes de tecido não desembarcaram no porto de Manaus, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 59.404,30. Este requerereu sua indenização a suplicante que teve seu direito reconhecido pela suplicada, que interrompeu o período de prescrisão do pedido de indenização, que dura um ano e está disposto no Código Comercial, artigo 447. Mas mesmo assim a suplicada se recusou a pagar a indenização, alegando que o direito de indenização já havia prescrito, poucos meses depois da interrupção da prescrisão. Baseada no Código Comercial, artigo 710 a suplicante pediu uma indenização da segunda suplicada e baseada na Decreto nº 29151 uma indenização da primeira suplicada. Ação julgada procedente, em parte com relação à União Federal e improcedente com relação a segunda ré. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, bem como fez a União Federal. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento apenas à autora
Zonder titelAvenida Gomes Freire, no .205-A. Avenida Rio Branco, 137 (RJ)
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26486
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Dossiê/Processo
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1958; 1963
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara