O Decreto-Lei nº 5165 de 1942 estabeleceu condições para o enquadramento do sub oficial ou do sargento, tratando da transferência para a Reserva e convocação para o Serviço Ativo do Exército. À Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva coube examinar cada caso e determinar o número de pontos de cada militar. Ela deveria selecionar os candidatos a serem enviados ao Ministro da Guerra. Porém a comissão não respeitou as normas e deixou de beneficiar militares que tinham o direito, tais como os 31 autores, oficiais do Exército. Deveriam ir para a reserva de primeira linha e ter suas convocações para o serviço ativo como 2º tenente, além de promoção a 1º tenente e promoção a capitão desde a data do decreto citado, com vencimentos e vantagens. Pediu-se condenação da ré nas custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledAvenida Graça Aranha, 19
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Os autores eram militares da Força Aérea Brasileira, sargentos que após conclusão de curso na Escola Técnica de Aviação, foram convocados para o serviço ativo. Apesar disso, foram preteridos nos acessos por militares mais novos na graduação. Foram prejudicados nas suas promoções, pois a contagem de tempos deles era superior a de outros promovidos. Os autores requereram retificar data de inclusão na ativa, suas promoções a 2º sargento e a 1º sargento nas datas corretas. Por fim, suas promoções como sub-oficiais por antiguidade com pagamento das diferenças atrasadas, abono e custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. Trata-se de um primeiro volume que contém apenas documentos
UntitledOs suplicantes, Sargentos da Força Aérea Brasileira, requereram ação para o fim de serem promovidos ao posto de 1º Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. Trata-se do 1º volume de ação ordinária apanhado de documentos
UntitledOs autores pertenciam a vários cargos, todosfuncionários públicos federais, residentes na cidade do Rio de Janeiro, lotados na Diretoria Geral da Intendência do Ministério da Marinha. Entraram com uma ação contra a suplicada para requerer o direito à percepção do salário mínimo da região, Distrito Federal, e a gratificação pela prestação de serviços extraordinários e demais vantagens a que faziam jus, de acordo com os termos da Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 145 e 118. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Os autores, então, manifestaram recurso extraordinário, que não foi admitido. Desta forma, os autores agravaram de instrumento ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento
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