Avenida Graça Aranha, 206, 8º andar. Rua do Rosário 2/22

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              A suplicante, sediada na cidade de São Paulo á Rua Direita n°49, cobriu os riscos do transporte de mercadorias de propriedade da Companhia Vale do Rio Doce, que foram embarcadas no navio Turiaçu. Acontece que, no desembarque se verificou o extravio de parte da carga, e nos termos dos artigos 99, 104, 494 e 519 do Código Comercial e do Decreto nº 19473, a suplicada era responsável pela guarda das mercadorias. A suplicante cobriu o prejuízo de sua segurada, no valor de Cr$ 1.258.650,00, e ficou sub-rogada dos direitos da segurada pelo artigo 728 do Código Comercial e pediu o ressaciamento do valor pago. Ficou-se aguardando providencia do interessado.

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