Os autores, profissão bancários, moveram uma ação ordinária contra o réu, na qualidade de segurado do referido Instituto, tornando-se moradores de apartamentos que integravam o Conjunto Residencial de Cavalcante, de propriedade do réu. Tal Instituto pretendeu cobrar dos seus segurados moradores as despezas relativas á taxa de administração, descontando sem autorização dos autores, tais despezas nas folhas de pagamento. Dessa forma, requereram a desobrigação do pagamento de referidas despezas que o Instituto réu estva exigindo sob a rubrica de taxa de administração, ou no caso de assim não ser entendido, esperavam que as ditas despezas fossem necessárias e imprescindíveis para a manutenção dos serviços. A ação foi julgada procedente.
Sans titreAvenida Graça Aranha, 206 (RJ)
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32511
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Dossiê/Processo
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1964; 1966
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara