Os suplicantes de nacionalidade brasileira são funcionários públicos do ministério da Marinha e vêm amparados pela lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24, impetraram mandado de segurança contra o conselho administrativo do IAPETC por cobrar contribuições das quais os impetrantes são isentos, a ré apreendeu documentos profissionais dos autores e seus comprovantes de isenção dos mesmos, o mandado passou por agravo no TFR; Juiz Manoel Cerqueira concedeu a segurança, houve agravo ao TFR (relator Amarílio Benjamin), que negou provimento
Zonder titelAvenida Graça Aranha, 35
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1967              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                28919
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1954; 1955              
                                    
                  
                  
            Part of             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              O suplicante, estado civil casado, domiciliado na Avenida Ataulfo de Paiva, 900, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para assegurar o recebimento do benefício legal a que tinha direito por fazer parte do quadro de servidores públicos que integram a Associação dos Funcionários do réu. O mandado foi concedido. O juiz recorre de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
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