Avenida Manoel Dias da Silva, 332 (Bahia). Rua Marquês de Caravelas, 21 (Bahia). Avenida Amaralina, 18 (Bahia)

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              Os autores, procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, impetram um mandado de segurança contra ato do réu. Os autores eram equiparados, para todos os efeitos, aos membros do Ministério Público da União. Ocorre que o réu descontava mês a mês dos autores quantias relativas a importâncias pagas a mais, alegando mudança de critérios. Tal atitude era ilegal, pois não houve má fé e eles não haviam sido participaram do fato. Assim, não caberia desconto retroativo. Eles requereram a suspensão dos descontos. O juiz concedeu o mandado e recorreu de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)