Os suplicantes, nacionalidade brasileira, estado civil casado, Oficiais da Marinha, residentes no Rio de Janeiro, pediram a promoção de posto dentro da reserva remunerada. A seu favor, eles alegaram a Lei nº 1267 de 09/12/1950, determinava que os militares que lutaram contra a Revolução Comunista de 1935 deveriam obter sua promoção ao posto imediato na data da publicação da lei, mesmo estando na reserva. Os suplicantes faziam parte da guarnição da Escola de Almirantes Wandenkolk, se deslocaram para o guanercimento de embarcações armadas. Mas o Presidente da República indeferiu o requerimento em que pediam as promoções. Eles pediram, além das promoções, os vencimentos integrais dos postos respectivos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que foi arquivado
União Federal (réu)Avenida Marechal Câmara, 271
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27538
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Dossiê/Processo
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19564; 19658
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara