A suplicante, autarquia federal, alugou à suplicada o imóvel localizado na Avenida Almirante Barroso, 54 para fins não residenciais, por 24 meses. O aluguel mensal foi estipulado em Cr$ 937.000,00 mensais e expirou em 10/01/1965. A suplicante foi notificada e não mostrou interesse na renovação do contrato. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, Lei Orgânica da Previdência Social foram estendidas à suplicante os privilégios, regalias e imunidades da União Federal. Nestes termos, o IAPI fixou novo valor para o aluguel, no total de Cr$ 2.605.000,00 mensais. Entretanto, a suplicada não efetuou, até a data do processo, pagamento do novo aluguel, permanecendo no imóvel. Assim, por meio de uma ação de despejo, o suplicante espera a desocupação do imóvel e a restituição das chaves do mesmo. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação extinta por falta de objeto. A autora apelou ao TFR, que não conheceu do recurso
UntitledAvenida Marechal Câmara, 370 (RJ) (autor). Avenida Presidente Vargas, 2560 (RJ) (réu). Avenida Almirante Barroso, 54 (RJ) (imóvel)
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37116
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Dossiê/Processo
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1965; 1973
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara