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                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1966; 1969              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A autora, empresa concessionária de serviços públicos, alegou que teve um cavalo de sua propriedade atropelado por um veículo da ré. O animal morreu e ré se recusa a indenizar pelo prejuízo causado. A autora requereu o valor de CR$105.000,00, que seria o valor do prejuízo acrescido de juros e gastos processuais. O processo foi arquivado, e o juiz Evandro Gueiros Leite.
Rio Light S.A- Serviços de Eletricidade (autor). Rede Ferroviária Federal (réu) 
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