Avenida Marechal Floriano, 168 (RJ). Avenida Presidente Vargas, 2610 (RJ)

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        Avenida Marechal Floriano, 168 (RJ). Avenida Presidente Vargas, 2610 (RJ)

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          Avenida Marechal Floriano, 168 (RJ). Avenida Presidente Vargas, 2610 (RJ)

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            Avenida Marechal Floriano, 168 (RJ). Avenida Presidente Vargas, 2610 (RJ)

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              37670 · Dossiê/Processo · 1967; 1983
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              As autoras, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, alegaram que importavam regularmente materiais para a execução de suas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia. Afirmaram que possuíam a isenção do imposto de importação, conforme o Decreto-Lei nª 2281, de 05/07/1940. A ré, contudo, cobrou-lhes o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, sobre todas as importações. As suplicantes pediram a isenção no pagamento do imposto citadª O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança, a impetrante interpôs recurso extraordinário, o qual foi provido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal, a impetrante ofereceu embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo STF, a impetrante ofereceu embargos de divergência, os quais foram conhecidos e rejeitados pelo STF

              Zonder titel
              37670 · Dossiê/Processo · 1967; 1983
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que importavam regularmente materiais para a execução de suas atividades de produção, transmissão e distribuição de energia. Afirmaram que possuíam a isenção do imposto de importação, conforme o Decreto-Lei nº 2281, de 05/07/1940. A ré, contudo, cobrou-lhes o pagamento da taxa de despacho aduaneiro, sobre todas as importações. As suplicantes pediram a isenção no pagamento do imposto citado. O juiz Elmar Wilson Aguiar Campos concedeu a segurança, a União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança, a impetrante interpôs recurso extraordinário, o qual foi provido parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal, a impetrante ofereceu embargos de declaração, os quais foram rejeitados pelo STF, a impetrante ofereceu embargos de divergência, os quais foram conhecidos e rejeitados pelo STF

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