O autor, brasileiro, estado Cvil, casado, jornalista, ex-funcionário do Instituto Nacional do Mate, entidade Paraestatal, requereu a anulação da portaria número 1382, condenando o mesmo Instituto a reintegrar o suplicante no cargo de Oficial Administrativo. O suplicante argumentou que possuia estabilidade assegurada pela Constituição Federal Artigo 188, podendo ser demitido somente por processo aministrativo, demissão. O autor foi acusado de estar envolvido na Campanha contra o citado Instituto, sobre células comunistas ali existentes entre os funcionários, divulgado pleos jornais Brasil Portugal e O Radical. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, não se conformando com tal sentença, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recuro. Então, o réu interpôs embargos de nulidade e infringentes do julgado e o STF os receberam
UntitledAvenida NIemayer, 174 (RJ). Avenida Barroco, 81(RJ)
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22595
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Dossiê/Processo
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1947; 1950
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara