Trata-se do 3º volume de uma ação ordinária na qual a sociedade autora foi vítima de rescisão de cotrato celebrado com a ré, sucessora de Dahne, Conceição e Cia, para a fabricação e fornecimento de canos sidero-cimento a serem empregados na contrução da linha adutora d´agua da Serra de Petrópolis à capital. A suplicante requereu o pagamento do valor de Cr$2.872.839,20 como indenização pelos danos causados á suplicante. A ação havia sido embargada no 2º volume, fazendo do estado e a S. A. Industrial e Tubos recorrido exraordinariamente junto com a União Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento apenas ao recurso da S.A. Industrial e Tubos. Ela então interpôs agravo de petição que não foi aceito pelo Tribunal Federal de Recursos.
Sociedade Anônima Tubos Brasilit, sucessora de S.A. Industrial de Tubos (autor_. União Federal (réu). Cia Territrial Fluminense (réu). Cia. Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói (réu)Avenida paulista, no. 2202, 3o. andar, SP. Avenida Presidente Antônio Carlos, no. 607 10o. andar, RJ
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28439
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Dossiê/Processo
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1947
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara