A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro e estabelecida em Márquez de Valença, RJ, foi notificada, em 1953, pela suplicada a recolher o valor de Cr$2775,80, referentes a prêmios de seguro contra o risco da acidentes de trabalho de seus empregados. Mas a suplicante alega que o decreto 24637 de 10 de julho de 1934, lhe permitia manter em caução na Caixa Econômica Federal 200 apólices da divida pública, de valor de Cr$ 1000 cada um e que o artigo 7º do decreto-lei 9683, que determina a obrigatoriedade do seguro, não estipula nenhum tipo de penalidade a quem deixa de recolher esse seguro a suplicante pede a aanulação da notificação feita pela suplicada. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto a ré como o autor apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos. O autor interpôs o recurso que não foi admitido
Companhia Progresso de Valença (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Avenida Presidente Vargas, 290 7º andar
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Dossiê/Processo
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1954; 1958
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara