Os autores, firmas seguradoras, seguraram mercadoria consistente em óleo comestível, acondicionadas em 200 caixas, embarcadas no Porto de Fortaleza com destino ao Porto de Manaus, no Vapor Rio Paquequer, de propriedade da ré. Contudo, foi constatado o extravio de 35 caixas no ato do desembarque. As autoras pagaram à segurada o valor correspondente ao prejuízo do extravio das caixas, conforme o código comercial, artigo 728. Ressalvaram ainda, que a transportadora deveria ressarcir a indenização paga por elas à segurada. Assim, as autoras propuseram uma ação ordinária com o objetivo de condenar a ré a pagar as suplicantes o valor de Cr$ 1.055.000,00. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que negou provimento
Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul (autor). Companhia de Seguros União Nacional (autor). Companhia de Seguro Imperial (autor). Companhia de Seguros Sagres (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)Avenida Presidente Vargas, 290 (autor). Avenida Rodrigues Alves, 303 (réu)
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41903
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Dossiê/Processo
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1966; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara