O autor, nacionalidade brasileiro, estado civil casado, residente à Rua Angélica, São João de Meriti, estado do Rio de Janeiro alegou que no dia 18/08/1956, viajou com sua família pelo expresso de Vitória, procedente de São Pedro de Itabapoana com destino ao Rio de Janeiro. Durante a viagem, o suplicante sofreu um acidente quando descia do trem, devido a um súbito arranco, que ocasionou a amputação de sua perna esquerdª O suplicante argumentou que as estradas de ferro eram responsáveis pelos prejuízos que sofrem seus passageiros, responsabilidade civil das estradas de ferro. O autor requereu a condenação da ré no pagamento dos danos sofridos, conforme o Código do Processo Civil, artigos 911 e 912. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte. Houve embargos, os quais foram rejeitados. Houve recurso extraordinário, que não foi provido pelo Supremo Tribunal Federal
Sem títuloavenida Presidente Vargas, 319, (RJ)
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29142
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara