O suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 409, 8° andar, com base no Código Civil artigos 972 e 973, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicacado, dando-se ciência ao Sindicato dos Estivadores do Estado da Guanabara e ao Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, para que a suplicada venha receber o valor de CR$1.278.477 referente a percentagem de 4,3 por cento sobre o salário, de contribuição de estivadores e conferentes de carga e descarga, no tocante ao salário família e relativo ao período de 01/02/1966, visto que a suplicada estaria cobando percentagem de 9 por cento ao invés da referida de 4,3 por cento nos termos da Lei nº 4862 de 1965. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloAvenida Presidente Vargas, 409 (RJ)
2 Descripción archivística resultados para Avenida Presidente Vargas, 409 (RJ)
As autoras, ambas firmas de nacionalidade brasileira, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança preventivo contra o diretor da carteira do comércio exterior do Banco do Brasil CACEX. As suplicantes alegaram que estariam sendo prejudicadas pelas Centrais Elétricas do Piauí Sociedade Anônima CEPISA, Sociedade de Economia Mista, a qual violou a Lei nº 3692, de 24/02/1938, artigo 18, pois esta isentou dos direitos de importação a firma Worthington Corporation quando havia mercadoria similar nacional de preço inferior. Desta forma, as autoras requereram que a autoridade ré fosse impedida de conceder qualquer favor fiscal., creditício, cambial ou emitir licença de importação de equipamento gerador à CEPISA. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou para o TFR, que deu provimento ao recurso
Sin título