40238
·
Dossiê/Processo
·
1965; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
As autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança
Destilaria Medelin S.A(autor). Destilaria Macleans Ltda (autor). Destilaria Old Scotia S.A Indústria e Comércio (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendencia da Administração do Rio de Janeiro (réu)