Avenida Presidente Vargas, 417-a, Centro (autor). Rua Aguapê, 129, Parada de Lucas (autor)

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              40238 · Dossiê/Processo · 1965; 1967
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras com base na Constituição Federal artigo 141 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança para o fim de lhes ser assegurado o desembaraço de aguardente de cereais tipo malte ou sauce mediante o pagamento do imposto de importação de 60 por cento, de acordo com a tarifa alfandegária e não 150 por cento como queria a autoridade ré. As suplicantes pediram também a anulação do pagamento da taxa de armazenagem. O Juiz Felipe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança na forma de pedido. Os ministros do TFR deram provimento in totum ao recurso para cassar a segurança

              Sans titre