As autoras, todas mulheres, impetraram um mandado de segurança contra ato da sra. diretora do Serviço Nacional do Teatro do Ministério de Educação e Cultura, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. A impetrada excluiu, sem maiores explicações e de um momento para o outro, o curso de coreografia que as impetrantes faziam, constituindo graves prejuízos não só para as autoras, como também para seus pais e responsáveis. Desta forma, as impetrantes requereram a concessão de medida liminar, para que seja assegurado o direito de renovarem suas matrículas no referido curso. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Direção do Serviço Nacional de Teatro do Ministério da Educação e Cultura (réu)Avenida Presidente Vargas, 418
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37710
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Dossiê/Processo
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1965; 1969
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ