Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

          Termes équivalents

          Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

            Termes associés

            Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

              2 Description archivistique résultats pour Avenida Presidente Wilson, 118, Centro (Rio de Janeiro, RJ)

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              31765 · Dossiê/Processo · 1958; 1959
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, sociedade anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, alegou que a Comissão de Tarifas classificou a mercadoria importada como óleo lubrificante composto, produto sujeito a tributo, conforme a Lei nº 2975 de 27/11/1956. O suplicante, argumentando que havia importado 500 tambores de Paratone N, não sujeito a tributo, requereu a restituição do valor pago de 3.737.271,20 cruzeiros. Importação. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação com recurso ex officio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sans titre
              26769 · Dossiê/Processo · 1950; 1962
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante, sociedade anônima norte-americana, estabelecida como negócio de petróleo e seus derivados, à Avenida Presidente Wilson, 118, 4º andar, Rio de Janeiro propôs uma ação ordinária para anular o ato do inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro que impôs o pagamento de uma multa no valor de CR$ 12276,30 referente à revisão de taxa de previdência social procedida em nota de importação relativa a carregamento de querosene chegado ao Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Esso Brasil, visto que alegou que tal cobrança era ilegal e inconstitucional. O juiz Joaquim de Souza Neto julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento do recurso. A ré embargou o processo. Os embargos não foram conhecidos

              Sans titre