O autor, sociedade anônima norte-americana, moveu uma ação ordinária contra o réu, por conta de uma cobrança indevida de taxa de previdência social sobre óleo mineral lubrificante, já que o tributo sobre os combustíveis e lubrificantes líquidos passariam a ter forma de imposto único. Sendo assim, o autor requereu a anulação dos acórdãos do Conselho Superior de Tarifas, da decisão indevida e ilegal do Inspetor da Alfândega, relativa à cobrança da taxa de previdência social, bem como a restituição da importância depositada no valor de Cr$ 3.998,60. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso, por maioria dos votos. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos da União Federal. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso extraordinário proposto pela União Federal
Standard Oil Company of Brazil (autor). União federal (réu)avenida Presidente Wilson, 118
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25003
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Dossiê/Processo
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1952
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ