O autor é um órgão representativo da categoria aeroviária, com sede na Avenida Presidente Wilson, 210, na cidade do Rio de Janeiro. A Companhia Eletromecânica CELMA, empresa que se dedica à manutenção, revisão, reparo e serviço mecânicos realizados em motores de avião, estabelecida na cidade de Petrópolis foi enquadrada inicialmente pela Comissão de Enquadramento Sindical, processo MTPS 228.834/61, no âmbito do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Petrópolis. O suplicante, por oferecer serviço tipicamente aeroviário requereu à Comissão de Enquadramento Sindical, reconsideração da Resolução de Enquadramento, por meio do processo MTPS 208014/62, tendo então o reenquadramento na categoria das empresas aeroviárias do 2o. grupo da Confederação Nacional dos Transportes Marítimos, Fluviais e Aéreos e seus empregados na categoria profissional correspondente aos aeroviários, filiada ao Sindicato Nacional dos Aeroviários. A empresa era uma empresa posteriormente dividida em uma do ramo metalúrgico e outra à mecânica de motores de aviões. O segundo réu interpôs um mandato de segurança no Tribunal Federal de Recursos, fazendo retornar o autor ao antigo enquadramento sindical. O suplicante pede o seu enquadramento como empresa aeroviária e seus empregados filiados ao sindicato requerendo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães, converteu o julgamento em diligência
UntitledAvenida Presidente Wilson, 210 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara