A autora é sediada na Avenida Presidente Wilson, 210. De acordo com o Decreto n°39515 de 06/07/1956 passou o suplicado a exigir mais 1por cento do custeio dos serviços de assistência médica, sendo assim para 8 por cento o total a ser descontado e recolhido do empregado e mais 8 por cento relativo a parcela do empregados, elevando-se a despesa desde maio de 1958 até março de 1959 o valor de Cr$27.545,80. Posteriormente os tribunais declaram a taxa ilegal. A suplicada então sustou a taxa, e moveu a ação para devolver a diferença entre o valor pago e o que deveria pagar, relativo a 7 por cento do empregador. Pede também o pagamento do custo do processo e dos juros de mora. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR. O TFR negou provimento ao recurso
Sociedade Industrial e Comercial de Aços Kamthal Ltda (autor). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Avenida Presidente Wilson, 210 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1959; 1965
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ