A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, diz que a suplicada assumiu o compromisso de transportar de Gotemburgo para Santos, pelo Navio Gracia, 763 fardos de papel off-set com linhas d`água. No desembarque das mercadorias se verificou a falta de 2 fardos, o que obrigou a suplicante a pagar à segurada, Encyclopedia Britannica do Brasil - Publicações Limitada, o valor de Cr$ 818,70, ficando assim sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial. A suplicante pede a condenação da suplicada no valor de Cr$ 818,70. Ação julgada procedente. A ré agravou e o TFR deu provimento
Sin títuloAvenida Rio Branco, 103 (RJ)
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A autora, uma sociedade de seguros, estaelecida à Av. Rio Branco n°103, 16° andar, RJ entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados pelo extravio de três fardos de pasta química, mercadoria transportada pela ré, e segurada pela autora, que foi obrigada a indenizar à segurada e por isso pede indenização de determinado valor, com fundamenta no Código Comercial, artigo 728. Julgou procedente a ação
Sin títuloO autor, companhia de seguros, cobriu os riscos do transporte de diversas mercadorias de seus segurados, embarcados em vários navios da ré. No desembarque foi verificado o extravio e roubo da carga. O suplicante, como subrogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 55.125,00 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Fundamentou o seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 159 e 1056 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930. A ação foi julgada improcedente, o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
Sin títuloO autor alegou que a suplicada havia a assumido o compromisso de transportar 524 tambores de óleo de pinho, e 426 fardos de borracha pelo navio Marcos Souza Dantas, de Brunswick para Santos. Acontece que foi verificado uma avaria da carga.O suplicante requereu o pagamento do prejuízo no valor de 17.243,38 cruzeiros, conforme o código comercialart. 728. O juiz homologou o acordo feito entre as partes. Evandro G. Leite (juiz)
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