Os suplicantes, oficias do Exército, com base na Lei nº 1267 de 1950 e no Decreto-Lei nº 29.548 de 1951, propuseram uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participaram do combate a Intentona Comunista de 1935. Comunismo ANL Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, que foram recebidos. Houve recurso extraordinário ao Superior Tribunal Federal, mas foi negado seguimento.
União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 116 (RJ)
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32126
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Dossiê/Processo
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1958; 1966
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
29240
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Dossiê/Processo
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1955; 1956
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ
O suplicante, estado civil casado, Major Brigadeiro da reserva remunerada da Aeronáutica, moveu uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu o direito à promoção ao posto imediato, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, por conta de sua participação e cooperação no combate contra a rebelião comunista de 1935. Aliança Nacional Libertadora, Intentona Comunista, Revolta comunista. O juiz julgou procedente a ação. A união não se conformando apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o provimento à apelação. Ainda inconformada, a União interpôs um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, o qual não foi admitido
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