O autor, uma sociedade anônima com sede em Juiz de Fora Minas Gerais, e sucursal no Rio de Janeiro, entrou com uma ação de protesto contra os réus, para requerer a notificação dos mesmos, afim de que tomassem conhecimento do protesto para ressalva de direitos e prover à sua conservação, manifestando de modo formal, a intenção de promover a nulidade da transação referente ao contrato em que os bens imóveis de um dos réus, sendo este devedor do autor, foram dados em garantia hipotecária. Processo inconcluso.
Banco de Crédito Real de Minas Gerais Sociedade Anônima (autor). Caixa de Mobilização Bancária e outras (réu)avenida Rio Branco, 116
13 Descrição arquivística resultados para avenida Rio Branco, 116
Os suplicantes, nacionalidade brasileira,estado civil casados, Capitães de Mar e Guerra, professores catedráticos da Escola Naval, requereram ação, com base na Lei nº 288 de 08/06/1948 e na Lei nº 616 de 02/02/1949, para assegurarem a promoção ao posto de contra-almirante, bem como, pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A União também recorreu e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento ao recurso da União. O autor, então, recorreu extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recurso reconheceu o recurso e deu-lhe provimento. A União embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
União Federal (réu)O autor, general de Brigada da Reserva, estado civil Casado residente à Rua D. Zulmira, 40, alegou que participou da repressão ao Movimento Comunista de 1935 na 1a. Região Militar no Recife. Intentona Comunista. Ele também havia participado da 1a. Guerra Mundial. O suplicante requereu a sua promoção ao posto de General de Divisão, a partir da vigência da Lei nº 616 de 1949. O juiz julgou a ação procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação da União Federal. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
União Federal (réu)Os suplicantes, e outros Luiz Marinho Falcão Sobrinho, Manuel Thélio Marinho Falcão, Reinaldo Pinto Alberto, Sylvio Pimenta da Fonseca, Augusto Pinheiro Alves, Armando Marins da Cunha e Renato Mendonça de Souza, nacionalidade brasileira, civis convocados durante a 2ª Guerra Mundial com base na Lei nº 2186, de 13/05/1940, no Decreto nº 10490, de 25/09/1942 e no Decreto nº 21566, de 23/06/1932, requereram ação para assegurarem o pagamento do terço de campanha a que tinham direito por terem servido e desempenhado missões militares durante o referido conflito. A ação julgada improcedente. Os autores apelaram mas o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. ex-combatente veterano de guerra
União Federal (réu)O autor era reservista de primeira categoria, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Estação de Terra Nova. Alegou que como soldado de 2ª classe da Aeronáutica, na Base Aérea do Galeão, sofreu um acidente que ocasionou a perda total de sua visão. O suplicante, baseado na Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigos 30 e 33, requereu a sua reforma remunerada no posto de 3º sargento, por ter sofrido acidente. O juiz julgou improcedente a ação e o autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. A União interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. O réu embargou e se negou provimento ao embargo
União Federal (réu)O autor, 1º Tenente da reserva remunerada do Exército, estado civil casado, residente à Rua Ernesto Vieira, 854, Rio de Janeiro, entrou com essa ação contra a ré para requerereu a promoção ao posto imediato com todas as vangtagens e regalias concedidads pela Lei nº 1267 de 05/012/1950 com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O autor, durante a Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, era 1º Sargento da Quarta Companhia do Segundo Regimento de Infantaria e participou do combate aos amotilados, segundo ressalta a ação, e econtra o seu direito amparado pela lei citada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda não se conformando, a União intrepôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)O autor era major do Exército Nacional, estado civil Casado, residente na Rua General Artigas, 107. Foi transferido para a inatividade ao completar quarenta e oito anos de idade, de acordo com a Lei nº 2370 de 09/12/1954. Acontece que não houve a promoção que deveria ter com antigüidade no serviço militar. Assim, requereu sua promoção e o pagamento das diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, Coronel do Exército da reserva de 1ª classe, estado civil casado, residente na Rua Severino Brandão, 19, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto de General de Brigada e graduação no de General de Divisão por ter mais de 40 anos de serviço ativo, com fundamento na Lei nº 29 de 08/01/1892, ao posto de General do Exército e Marechal como estabelecia a Lei nº 1156 de 1950, a Lei nº 1338 de 1951 e a Lei nº 1267 de 1950. Tempo de serviço. O juiz julgou a ação improcedente. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não foi admitido
União Federal (réu)Os suplicantes e outros João Batista Antoniozzi e Octaviano Leopoldo Pereira, militares da reserva remunerada, requereram ação para assegurarem seu direito à promoção aos postos imediatos, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. Participaram de ações militares contra os comunistas em 1935. Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, ANL, Comunismo. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram da sentença ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, militares oficiais do Exército, com mais de 30 anos de serviço, requereram ação, com base na Lei nº 1982 de 11/09/1953, para assegurarem o direito à promoção a que tinham, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores entraram com recurso extraordinário, mas o TFR rejeitou os embargos
União Federal (réu)