avenida Rio Branco, 116

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              26440 · Dossiê/Processo · 1954; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, 1º Tenente da reserva remunerada do Exército, estado civil casado, residente à Rua Ernesto Vieira, 854, Rio de Janeiro, entrou com essa ação contra a ré para requerereu a promoção ao posto imediato com todas as vangtagens e regalias concedidads pela Lei nº 1267 de 05/012/1950 com o pagamento das diferenças de vencimentos atrasados. O autor, durante a Intentona Comunista, Aliança Nacional Libertadora, era 1º Sargento da Quarta Companhia do Segundo Regimento de Infantaria e participou do combate aos amotilados, segundo ressalta a ação, e econtra o seu direito amparado pela lei citada. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré também apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A União, então, ofereceu embargos, que foram rejeitados. Ainda não se conformando, a União intrepôs recurso extraordinário, que não foi admitido

              União Federal (réu)

              Os autores, brasileiros, coronéis do Exército reformados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, o primeiro à Rua Leopoldina Bastos nº 26 e Rua Manoel Niohei nº 56, serviram durante a 2ª. Guerra Mundial em zonas de guerra. Pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, teriam direito à promoção, mas os seus pedidos foram indeferidos. O sautores requereram a promoção citada, e condenação da ré a pagar as diferenças de vencimentos atrasados e os custos do processo. Processo inconcluso.

              União Federal (réu)
              32633 · Dossiê/Processo · 1958; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ambos 1º. Tenentes da reserva do Exército, ambos estado civil casados, entrararam com uma ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto imediato, com o pagamento das diferenças atrasadas, de acordo com a Lei nº 1267, de 09/12/1950 a contar da data em que passaram para a reserva. Os autores combateram o movimento comunista, Aliança Nacional Libertadora, de 27/11/1935. Os autores apenas foram promovidos na época, pela Lei nº 1156, de 12/07/1950, por terem servido em zona de guerra, mas não foram promovidos pela Lei 1267, já na situação de inatividade. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso. Então, os autores manifestaram recurso extraordinário, que foi indeferido.

              União Federal (réu)