36847
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Dossiê/Processo
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1955; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A suplicante, propõe uma ação ordinária com base na Consolidação das Leis do Imposto de Consumo requerendo a anulação do ato administrativo que impôs à suplicante a cobrança de imposto de consumo sobre a importação de 6 guinchos DEMAG movidos à eletricidade para fins industriais, visto que tais equipamentos são isentos da referida cobrança. O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. A autora recorreu e o TFR negou provimento ao recurso
Hasendever Sociedade Anônima Ferragens e Máquinas (autor). União Federal (réu)