As impetrantes eram fabricantes de móveis, e propuseram mandado de segurança contra o Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara, devido à insatisfação para com o procedimento fiscal adotado por esta autoridade. As autoras alegaram que o Imposto de Consumo estava sendo cobrado indevidamente sobre os componentes do produto. Desta forma, as impetrantes requereram medida liminar devido aos prejuízos oriundos da cobrança desse tributo, caso ele não fosse suspenso, conforme o disposto na Lei n° 1533 de 1951, artigos 1 e 4. O juiz Polinício de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. A parte ré tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, sendo negado o seguimento pelo TFR
Zonder titelAvenida Rio Branco, 186, 7° andar, RJ. Rua Buenos Aires, 283. Avenida Bandeiras, 1660, RJ (fábrica) (autores)
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38631
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Dossiê/Processo
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1962; 1967
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara