Avenida Rio Branco, 25. Praça Floriano, 31/9

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              29854 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade de seguros, sediada em Londres, representada no Brasil pela firma Wilson, Sons e Companhia, alegou que firmou um contrato de seguros com Adriei Michel Groblin secretario da Legação União Sul Africana no Brasil, e que no dia 04/02/1953 o automóvel pertencente à Viação Relâmpago Sociedade Anônima colidiu com o automóvel da Legação União sul Africana . A suplicante argumentando que a responsabilidade caberia a ré, mediante a sua imprudência, requereu o pagamento do valor de 51.635,10 cruzeiros, conforme o Código Civil, artigo 159. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso

              Alliance Assurance Company (autor). Empresa de Ônibus Viação Relâmpago Sociedade Anônima (réu)