A autora era estabelecida à Avenida Rio Branco, 311, com comércio de aparelhos elétricos. Fez corretamente as declarações de lucros extraordinários dos exercícios de 1944 e 1945, não havendo lucros extraordinários, apenas capital em reserva. Por isso seriam indefinidas as cobranças da Delegacia Regional de Imposto de Renda do Distrito Federal. Pediu anulação de acórdãos da Junta de Ajustes de Lucros de no. 1990 e 2652, sendo cancelada a cobrança de imposto e de multa, condenando a ré nos juros, custos e principal. Deu à causa o valor de cr$60.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com apelação no Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do recurso. O autor interpôs embargos que foram recebidos a fim de voltarem os autos à turma, esta confirmou a sentença recorrida
União Federal (réu). Companhia Electrolux Sociedade AnônimaAvenida Rio Branco, 311 (RJ)
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31801
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Dossiê/Processo
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1947; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara