Avenida Rio Branco, 311. rua vila Nova, 99, Realengo

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              24332 · Dossiê/Processo · 1950; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A primeira autora era estado civil casada e representando a menor de idade Izabel Celeste Barros Ramos, e a segunda era solteira, menor púbere, assistida pela sua primeira tutora. Ambas eram de prendas domésticas, e moveram contra o réu processo por conta do choque do atropelamento e falecimento imediato da irmã da primeira autora pelo carro oficial pertencente ao referido instituto. Requereram o pagamento de indenização pelos salários que a vítima recebia, devendo as satisfações pelas perdas e danos completos por tal acidente de caso. O réu agravou o processo. A ação foi julgada procedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação dos autores

              Sin título