O autor, nacionalidade libanesa, estrangeiro, imigrante libanês, portador de visto permanente para transferi-se para o Brasil, ingressou com a ação declaratória para saber se asmercadorias correspondentes ao seu nome de comércio pagariam o imposto duplo ou simples. A importação foi submetida ao pagamento dos direitos em dobro, mas as mercadorias que vieram posteriormente foram impedidas de serem retiradas da Alfândega após pagarem inúmeras taxas. Quando conseguiu liberar sua mercadoria, o autor constatou que ocorrerá avaria. A ré se tornou responsável, pois houve a cobrança da taxa de armazenamento. As perdas e danos chegaram ao valor de Cr$5500000,00. O juiz jugou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Então, o autor ofereceu embargos, que não foram admitidos
União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 4 (RJ)
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29836
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Dossiê/Processo
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1961; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ