Fortunato Ayrosa era capitão de longo curso, comandante do vapor Tabatinga, da autora. Ayrosa já havia interposto um protesto de ressalva de direitos e responsabilidades por haver grande quantidade de água alojada no porão do navio. Pediu vistoria judicial no casco do navio com curador nomeado e indicação de peritos, dando à causa o valor de 1:000$000 réis. Julgada por sentença a vistoria
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro (autor)Avenida Rio Branco, 46 (RJ)
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Haryberto de Miranda Jordão era brasileiro, estado civil casado, advogado, com escritório à Travessa do Ouvidor 36, pediu mandado de segurança a favor da Companhia Brasileira de Portos S/A, à Avenida Rio Branco 46. Esta era arrendatária de exploração comercial do porto de Niterói, por contrato de 10/08/1928 com o Estado do Rio de Janeiro, conforme o Decreto Federal 16962, de 24/06/1925 cláusula XIV. A taxa de conservação do porto seria arrecadada pela Alfândega do Rio de Janeiro e repassada à autora como renda ordinária da companhia. A suplicante não recebeu os valores devidos, e o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro José Leal negou certificar os totais mensais de renda ordinária. Para obter esses totais mensais desde ezembro de 1933, pediram o mandado. O juiz indeferiu o requerido. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso.
Companhia Brasileira de Portos (autor)O autor, entidade sindical com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 201. Por ofício n. 58149 de 27/05/1949 a Delegacia do Trabalho Marítimo, DMT de Alagoas comunicavam as várias empresas de navegação que a partir de 01/06/1949 estariam majoradas os salários dos conjuntos e consertadores de carga e descarga nos Portos de Alagoas. O suplicante não concordou com essa decisão, pois tal ação não teria embarcamento jurídico. O suplicante pediu para que o DMT se abstivesse de cumprir a resolução, pois essa seria ilegal. O juiz denegou o mandado de segurança. O autor, inconformado, agravou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sindicato Nacional das Empresas de Navegação Marítima (autor). Delegado do Trabalho Marítimo de Alagoas e seu Conselho (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 101$575 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 96$492 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 59$245 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A autora, sociedade por ações com sede à Avenida Rio Branco, 46, Rio de Janeiro, alegou que adquiriu os navios Rio Corrientes Rio Deseado, Lago Azul e Lago Rosa. A suplicante baseada na Constituição Federal e no Código Civil artigo 51, argumentou que como os navios foram adquiridos para o serviço de navegação de longo curso e grande cabotagem e não para revenda, devido ao fato não caberia a cobrança do Imposto de Importação. A autora requereu a restituição do valor de CR$534.079,35 que indevidamente foi pago a título de Imposto de Importação. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, a União manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do mesmo recurso
União Federal (réu). Companhia Comércio e Navegação (autor)