Avenida Rio Branco nº 185 (advogado)

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              38225 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, nacionalidade brasileira, servidores públicos autárquicos, conferentes da Caixa Econômica Federal, impetraram mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de receberem as vantagens previstas na Lei nº 4242 de 1963 e na Lei nº 4063 de 1962.O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribuna Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, os autores agravaram para o Supremo Tribunal Federal, que igualmente negou provimento

              Presidência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)