Os autores carregaram no Porto de Leixões, Portugal, no dia 29/06/1914, com destino ao Rio de Janeiro, diversas mercadorias e alegaram que deveriam ter sido desembarcadas no dia 29/06/1914, aproveitando as condições de mercado e câmbio da época. Entretanto, a Compagnie Française de Navegation a Vapeur Chargeurs Reunis, alegou que seu vapor teve a viagem retardada por causa da Guerra Européia, a fim de transportar tropas. O vapor desembarcou no dia 21/10/1914 no Rio de Janeiro, assim o autor veio a protestar contra a Companhia de Seguros Lloyd, seguradora do referido carregamento, contra riscos de guerra. Entre os anos de 1914 e 1918, ocorreu na Europa a 1a. Guerra Mundial
Valente Costa & Companhia (autor). José Pereira da Costa Júnior & Irmão (autor)Avenida Rio Branco (RJ). Rua do Rosário (RJ)
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O autor coloca que por escritura datada de 06/06/1912, lavrada em notas do Tabelião Castro, a Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro foi declarado sucessor a título universal do finado Comendador Antônio Augusto Teixeira, lhe transferindo os direitos sobre uma dívida de 2:500$000 réis de capital, contraída para com o finado pelo Capitão de Mar e Guerra José Francisco da Conceição e sua mulher Venina Esteves da Conceição, por escritura datada de 25/08/1898 em notas do tabelião Cruz, com especial hipoteca de prédio e chácara na Praia do Apiaí, no Porto de Maria Angú, na Freguesia de Inhaúma. E querendo o suplicante obter o pagamento, e já sendo falecido o devedor originário e seus herdeiros residentes em Estados diferentes, este requereu um mandado executivo para o pagamento da importância devida contra a viúva do inventariante, sob pena de penhora. O juiz julgou por sentença a penhora procedida para que se prossiga nos termos de direito. Julgou por sentença para que se produzam os devidos efeitos legais
A Companhia suplicante, tendo recebido em consignação de Manoel Vasconcellos & Companhia pelo vapor São João da Barra, pertencente à Companhia Suplicada, 77 pipas de aguardente que foram constatadas pelos peticionários estarem com sérias avarias provenientes do mau acondicionamento, reuqereu a intimação da Companhia Suplicada e a nomeação de peritos para procederem a uma vistoria nas mencionadas pipas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Thomaz da Silva & Companhia (suplicante). Companhia de Navegação São João da Barra e Campos (suplicada)