A autora tinha sede na Rua do Carmo, 71, e pagou uma indenização no valor de Cr$ 151.347,80 em vista das faltas das mercadorias, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de contrato de transporte. Assim, requereu a restituição da quantia paga de acordo com o Código do Processo Civil, artigos 64 e 756. O juiz julgou procedente a ação. Houve apelação. Por decisão unânime, se negou provimento
Novo Mundo Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)avenida Rodrigues Alves, 303
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A autora tinha sede na Rua do Carmo, 71, e pagou uma indenização no valor de Cr$ 151.347,80 em vista das faltas das mercadorias, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento de contrato de transporte. Assim, requereu a restituição da quantia paga de acordo com o Código do Processo Civil, artigos 64 e 756. O juiz julgou procedente a aç㪠Houve apelaç㪠Por decisão unânime, se negou provimento
Novo Mundo Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora era companhia de seguros sediada na Avenida 13 de Maio, 23. Alegou que segurou diversas mercadorias transportadas em navios pertencentes à ré. No desembarque foi verificado o extravio de uma parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 17.275,00, devido aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 728, seguro marítimo, responsabilidade do transportador, transporte marítimo. A autora foi julgada carecedora da ação. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Eqüitativa Terrestres, Acidentes e Transportes Sociedade Anônima (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)A suplicante, sociedade de seguros, com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 519, 529 e 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de roubos verificados em duas caixas de ferramentas diversas, seguradas pelo suplicante, embarcada no navio Itaité de propriedade da suplicada, procedente do Porto do Rio de Janeiro ao de Maceió. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 52.953,00. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento parcial. A autora interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)