A Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, companhia de seguros, com sede na Rua Bueno Aires, 29 e 37, Rio de Janeiro, requereu o pagamento do valor de CR$25661,30 pela Lloyd Nacional S.A, da Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional. A Sociedade Algadoeira do Nordeste Brasileiro S.A, com matriz em Recife, vendeu à S.A Indústrias Reunidas das F. Matarazzo, com sede em São Paulo, 229 fardos de algodão pela quantia de CR$338420,70, que foram embarcados no navio Aratimbó no Porto de Cabeolclo ao de Santos. Contudo, a mercadoria foi colocada junto a um carregamento de açúcar que infiltrou no algodão, causando avarias. A autora como seguradora teve de pagar o prejuízo e, basaada no Código Comercial, artigo 728, requereu haver aquilo que pagou. O juiz julgou procedente a ação e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
Zonder titelAvenida Rodrigues Alves, 303 (RJ)
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Companhias de seguros propõem ação ordinária de ressarcimento contra Companhia Nacional de Navegação. A cooperativa dos Usineiros Ltda embarcou pela ré 3000 sacos. O prejuízo foi do valor de Cr$3.288.900 e as autoras indenizaram seu assegurado. De acordo com Código Comercial não há dúvida que tal prejuízo é de responsabilidade da ré. As autoras requerem o ressarcimento acrescido de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$3.300.000. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta. O TFR deu provimento aos recursos. A autora recorreu e o STF indeferiu o recurso
Zonder titelO autor, estabelecido à Rua do Carmo, 65 e 67, alegou que a empresa Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima, firmou com a ré um contrato de transporte de diversas mercadorias. Foi verificado, contudo, faltas de algumas mercadorias embarcadas. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 2.659,30, referente aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte. A ré recorreu assim como a autora e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos
Zonder titelA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 104$533 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Zonder titelA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 65$994 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Zonder titelA Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 73$618 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
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