A suplicante era proprietária do vapor Itajé, que saiu do Porto do Rio de Janeiro, transportando diversas mercadorias e passageiros com destino à Belém no Pará. Quando o citado navio passava pelo farol das preguiças, no Maranhão, um incêndio foi localizado em um porão que continha cinco mil e oitocentos volumes diversos. A suplicante pediu a interrupção de que tratava o Código Comercial, artigo 449, e a citação dos donos e seguradores das mercadorias, para que não possam alegar prescrição. O juiz deferiu o pedido
Companhia Nacional de Navegação Costeira (autor). Companhia Americana de Seguros e outros (réu)Avenida Rodrigues Alves, 303 (RJ)
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A autora, sociedade de seguros com sede na Avenida 13 de Maio, 23, contratou o seguro com a Dianda, Lopez e Companhia Limitada, de sacos de farinha de trigo embarcados no navio Itaragé, propriedade da ré, com destino a Fortaleza, que foram avaliados, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 5074590. Fundamentada no Código Comercial, artigos 529 e 519, requer a restituição da quantia. O juiz Manoel A. Castro Cerqueira julgou procedente a ação e o recorreu de ofício. A ré apelou desta para o TRF, que não conheceu do recurso de oficio e negou provimento ao recurso interposto pela ré. Desta forma, a ré ofereceu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao STF, que conheceu deste recurso e deu-lhe provimento
Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)O autor, estabelecido à Rua do Carmo, 65 e 67, alegou que a empresa Lojas Brasileiras de Preço Limitada Sociedade Anônima, firmou com a ré um contrato de transporte de diversas mercadorias. Foi verificado, contudo, faltas de algumas mercadorias embarcadas. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 2.659,30, referente aos prejuízos causados, conforme o Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte. A ré recorreu assim como a autora e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento a ambos os recursos
Itamaraty Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora era segurada da firma Brasil Oiticica S/A e Tintas Ipiranga S/A, sendo as mercadorias transportadas castanha de caju e latas de tintas. Estas foram embarcadas no vapor Capibaribe e no Rio Piabanha, pertencente ao réu. No desembarque foi verificado o roubo e o derrame de parte da carga. A suplicada, subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 164. 829, conforme o Código Comercial, artigos 529 e 728. Responsabilidade do transportador, Seguro marítimo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Companhia Continental Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 73$618 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 58$369 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 104$533 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 65$994 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)A Fazenda Nacional se afirmou credora do réu no valor de 304$800 réis. Pediu intimação para quitação em cartório do principal e custas sob pena de revelia, no prazo de 24 horas
Fazenda Nacional (autor)Companhias de seguros propõem ação ordinária de ressarcimento contra Companhia Nacional de Navegação. A cooperativa dos Usineiros Ltda embarcou pela ré 3000 sacos. O prejuízo foi do valor de Cr$3.288.900 e as autoras indenizaram seu assegurado. De acordo com Código Comercial não há dúvida que tal prejuízo é de responsabilidade da ré. As autoras requerem o ressarcimento acrescido de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$3.300.000. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou desta. O TFR deu provimento aos recursos. A autora recorreu e o STF indeferiu o recurso
Atlântica Companhia Nacional de Seguros (autor). Vera Cruz Cia Brasileira de Seguros (autor). Jaraguá Cia de Seguros Gerais (autor). Piratininga Cia Nacional de Seguros (autor). Ultramar - Cia Nacional Brasileira de Seguros e Outros (autor). Cia Nacional de Navegação Costeira (réu)